Susana Guedes Pombo, Diretora Geral de Alimentação e Veterinária, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro de acordo com o artigo 1° do programa anexo à Portaria n.º 264/2013, de 16 de agosto, que estabelece a obrigatoriedade de todos os cães com mais de três meses de idade presentes no território nacional disporem de vacina antirrábica válida, e com o Decreto Lei n. 82/2019, de 27 de junho, e em conformidade com o Despachо п.° 3530/25, publicado no Diário da República, 2ª série, nº 56, de 20 de março, determina para o ano de 2025 realização de campanha oficial de vacinação antirrábica e de contrato de outras
zoonoses.
©2024 · IDStudies · Todos os direitos reservados